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Dado oficial do INPI

F DROGARIAS ULTRAFORMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F DROGARIAS ULTRAFORMA

ST13

BR500000901670944

Classe

35

Pedido

901670944

Registro

901670944

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/12
  5. Concessão14/01/14
  6. Extinto11/01/22

Registro concedido em 14/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/05/2009

Data de registro

14/01/2014

Data de expiração

14/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. F. (pessoa física)

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalDrogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2662

11/01/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200305806 (14/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ULTRAFARMA SAUDE EIRELI Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2645

14/09/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200416904 (30/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JACINTO ANTONIO DE FARIAS Procurador: Marco A. Rocha Machado Detalhes do despacho:apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos anexados, além de não conterem a apresentação mista do sinal, possuem natureza regulatória, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações legais e regulamentares, não sendo capazes de demonstrar a circulação de qualquer marca perante o público consumidor.

RPI 2630

01/06/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200305806 (14/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ULTRAFARMA SAUDE EIRELI Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

RPI 2596

06/10/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2245

14/01/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2185

21/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2141

17/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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