PRONTO-PÉ CLÍNICAS DOS PÉS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200436907 (14/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRONTOPÉ CLÍNICA DE PODOLOGIA AVANÇADA EIRELI Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de postagens em redes sociais e fotografias publicadas na internet, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar os serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210075322 (25/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRONTO-PE COMERCIO E SERVICOS DE PODOLOGIA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRONTO-PE COMERCIO E SERVICOS DE PODOLOGIA LTDA
- 06.038.468/0001-51
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2630Petição01/06/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2630PetiçãoEsta publicação01/06/2021
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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