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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

PRONTO-PÉ CLÍNICAS DOS PÉS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PRONTO-PÉ CLÍNICAS DOS PÉS
Processo INPI
824090934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210075355 (25/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRONTO-PE COMERCIO E SERVICOS DE PODOLOGIA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: PRONTO-PE COMERCIO E SERVICOS DE PODOLOGIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRONTO-PE COMERCIO E SERVICOS DE PODOLOGIA LTDA
06.038.468/0001-51
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2622PetiçãoEsta publicação06/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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