Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
LÍDERFARMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 907544533 (FARMÁCIA LÍDER POPULAR), Processo 918314542 (DROGARIAS LIDER FARMA), Processo 919040586 (Líder Drogaria Drugstore), Processo 919291988 (FARMA LIDER POPULAR) e Processo 919975704 (DROGARIA LIDER)
Sobre a marca
- Titular
- REDE LIDER FARMA LTDA ME
- 04.410.471/0001-29
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2629SobrestamentoEsta publicação25/05/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)