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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021

LÍDERFARMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2629, 25 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920719180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 907544533 (FARMÁCIA LÍDER POPULAR), Processo 918314542 (DROGARIAS LIDER FARMA), Processo 919040586 (Líder Drogaria Drugstore), Processo 919291988 (FARMA LIDER POPULAR) e Processo 919975704 (DROGARIA LIDER)

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Sobre a marca

Titular
REDE LIDER FARMA LTDA ME
04.410.471/0001-29
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Registro01/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2824Recurso provido18/02/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2804Sobrestamento01/10/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2726Recurso04/04/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2629SobrestamentoEsta publicação25/05/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2598Publicação20/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)