Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
FORTAL QUÍMICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FORTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 10.904.646/0001-57
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)