Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
LÍDERFARMA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230053681 (06/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REDE LIDER FARMA LTDA ME Procurador: Everton Luis Rossin
Sobre a marca
- Titular
- REDE LIDER FARMA LTDA ME
- 04.410.471/0001-29
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2824Recurso providoEsta publicação18/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)