Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
Ebarn
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EBARN PORTAL DE NEGÓCIOS AGRÍCOLAS LTDA
- 31.583.349/0001-27
- Procurador ou escritório
- REGIFY - DR. ALTAIR ROSA DA SILVA FILHO
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2629ArquivamentoEsta publicação25/05/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)