Ebarn
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente pelo outorgante por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Ademais, comprove que o signatário, a saber, Thais Machado de Albuquerque, possuía poderes para, isoladamente, nomear procuradores em nome da empresa requerente na data da outorga uma vez que o contrato social anexado aos autos indica a Sra. Eldijanesma
Sobre a marca
- Titular
- EBARN PORTAL DE NEGÓCIOS AGRÍCOLAS LTDA
- 31.583.349/0001-27
- Procurador ou escritório
- REGIFY - DR. ALTAIR ROSA DA SILVA FILHO
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2616ExigênciaEsta publicação23/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)