BOLO DA VÓ CIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridas as ressalvas (exceto essências etéreas e óleos essenciais), [confeitos de amendoim], (a base de confeitos ou chocolate), [confeitos] e (alimentícios a base) aos itens "essências para alimentação", "amendoim japonês", "decorações comestíveis para bolos", "doces" e "produto de amido", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida uma vez que esta se presta a assinalar, entre outros, alimentos à base de confeitos e chocolates. Ademais, as essências etéreas e óleos essenciais pertencem à classe 3 e amendoim preparado à classe 29, razão pela qual o item "amendoim sem pele" foi excluído da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- BIMBO DO BRASIL LTDA
- 35.402.759/0001-85
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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