USO OBRIGATÓRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200001218 (07/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão do registro nº 911447261 para a marca mista ?USO OBRIGATÓRIO?, bem como para condenar a empresa Ré à abstenção de uso da marca ?USO OBRIGATÓRIO?, para identificar seus produtos. CONCEDIDA A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para suspender os efeitos do registro nº 911447261, para a marca mista ?USO OBRIGATÓRIO?, bem como para determinar à empresa Ré que se abstenha de usar a marca "USO OBRIGATÓRIO? para identificar seus produtos.Ação Ordinária de Anulação de Registro de Marca 25ª VF/RJ n.º 5105461-37.2019.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.002956/2020-79.
Sobre a marca
- Titular
- S.R. RISSATO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
- 22.429.244/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2629JudicialEsta publicação25/05/2021
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)