SOUPREMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916819523 SUPREMA,916574032 CASHEWS SUPREMA, 919393128 SUPREMA CARNE PREMIUM ARTESANAL, 912112468 Suprema e 912739410 SUPER SUPREMA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 820327077 (SUPREMA), Processo 811292002 (SUPREMA), Processo 830108661 (SUPREMA), Processo 819330442 (SUPREMA) e Processo 917648234 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2628IndeferimentoEsta publicação18/05/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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