IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916819523 SUPREMA,916574032 CASHEWS SUPREMA, 919393128 SUPREMA CARNE PREMIUM ARTESANAL, 912112468 Suprema e 912739410 SUPER SUPREMA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 820327077 (SUPREMA), Processo 811292002 (SUPREMA), Processo 830108661 (SUPREMA), Processo 819330442 (SUPREMA) e Processo 917648234 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2628
18/05/2021