Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULTA MAIS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - EPP
- 29.295.997/0001-36
- Procurador ou escritório
- GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2628RegistroEsta publicação18/05/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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