Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULTA MAIS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - EPP
- 29.295.997/0001-36
- Procurador ou escritório
- GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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