RIBEIRO LIMA CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210150834 (16/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JAIR DE LIMA CATARINO 66655005272 Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão de acordo com artigo 134 da LPI. (com qualificações completas dos signatários da cedente e cessionária), preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos e/ou serviços requisitados ou protegidos pelo registro de marcas. e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
- RPI nº 2628ExigênciaEsta publicação18/05/2021
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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