Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
RIBEIRO LIMA CONSTRUÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2574DeferimentoEsta publicação05/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)