Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
ASA Artigos Militares
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190158828 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO ATACADISTA EIRELI Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 910442061, 910442037, 912405899, 912405600 e 912406135.
Sobre a marca
- Titular
- ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO ATACADISTA EIRELI
- 30.495.160/0001-10
- Data de depósito
- 30 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2628Recurso negadoEsta publicação18/05/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)