ASA Artigos Militares
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911911561, 912405040, 912405309. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910442061 (ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 910442037 (BRECHÓ ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 912405899 (ASA), Processo 912405600 (ASA) e Processo 912406135 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO ATACADISTA EIRELI
- 30.495.160/0001-10
- Data de depósito
- 30 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2516IndeferimentoEsta publicação26/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)