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Dado oficial do INPI

ASA Artigos Militares

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

ASA Artigos Militares

ST13

BR500000914780751

Classe

35

Pedido

914780751

Registro

914780751

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO ATACADISTA EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.7.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190158828 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO ATACADISTA EIRELI Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 910442061, 910442037, 912405899, 912405600 e 912406135.

18/05/2021

RPI 2628

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190158828 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO ATACADISTA EIRELI Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 910442061, 910442037, 912405899, 912405600 e 912406135. | RPI 2628 | Data 2021-05-18

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190158828 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO ATACADISTA EIRELI Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

20/08/2019

RPI 2537

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190158828 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO ATACADISTA EIRELI Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2537 | Data 2019-08-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911911561, 912405040, 912405309. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910442061 (ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 910442037 (BRECHÓ ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 912405899 (ASA), Processo 912405600 (ASA) e Processo 912406135 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/03/2019

RPI 2516

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911911561, 912405040, 912405309. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910442061 (ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 910442037 (BRECHÓ ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 912405899 (ASA), Processo 912405600 (ASA) e Processo 912406135 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2516 | Data 2019-03-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

19/06/2018

RPI 2476

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2476 | Data 2018-06-19

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