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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

CATEDRAL VIAGENS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
906510341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CATEDRAL NOSSA SENHORA VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP
13.451.909/0001-08
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2628RegistroEsta publicação18/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2625Recurso provido27/04/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2448Indeferimento05/12/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2439Sobrestamento03/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2264Oposição27/05/2014

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)