Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
CATEDRAL VIAGENS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CATEDRAL NOSSA SENHORA VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP
- 13.451.909/0001-08
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9- RPI nº 2628RegistroEsta publicação18/05/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)