Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
CATEDRAL VIAGENS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905985800 (CATEDRAL VIAGENS)
Sobre a marca
- Titular
- CATEDRAL NOSSA SENHORA VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP
- 13.451.909/0001-08
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2439SobrestamentoEsta publicação03/10/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)