Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
ÁGORA CIA IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BORKERT NEGOCIOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME
- 09.255.614/0001-99
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2628DeferimentoEsta publicação18/05/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)