ELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200260812 (17/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KAIRÓS ALIMENTOS LTDA. Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA
- 00.728.165/0001-84
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2628CaducidadeEsta publicação18/05/2021
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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