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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

Lola Home

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2628, 18 de maio de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Lola Home
Processo INPI
902050656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200329554 (01/10/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LOLA CURY - CONFECÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS EIRELI - EPP. Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não evidenciam o sinal "LOLA HOME"; ou não estão datadas; ou não apresentam datação própria.

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Sobre a marca

Titular
CRISTINA MARIA CURY MILANI
09.111.594/0001-82
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2781Recurso negado24/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2628ExigênciaEsta publicação18/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.