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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021

MIRA FLOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2628, 18 de maio de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca MIRA FLOR
Processo INPI
902048384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200385925 (09/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ORIENTAL TABACOS LTDA Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.

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Sobre a marca

Titular
ORIENTAL TABACOS LTDA
07.087.301/0001-43
Data de depósito
21 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2628ExigênciaEsta publicação18/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MIRA FLOR, Exigência na RPI nº 2628 | TrademarkIQ