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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021

BANDA MEDUSA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2626, 4 de maio de 2021NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

BANDA MEDUSA
Processo INPI
904436268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210125352 (29/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SIMONE GIANI Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

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Sobre a marca

Titular
S. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2891Exigência02/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2626CaducidadeEsta publicação04/05/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2165Publicação03/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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