Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
BANDA MEDUSA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2626, 4 de maio de 2021NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41
Sinal publicado
BANDA MEDUSA
- Processo INPI
- 904436268
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210125352 (29/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SIMONE GIANI Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2626CaducidadeEsta publicação04/05/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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