Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
BANDA MEDUSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41
Sinal publicado
BANDA MEDUSA
- Processo INPI
- 904436268
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.