TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021

ILLUSTRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2626, 4 de maio de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ILLUSTRA
Processo INPI
828296308
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210131609 (01/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GLOBAL LIFE SCIENCES SOLUTIONS OPERATIONS UK LTD. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Cessionário: GLOBAL LIFE SCIENCES SOLUTIONS OPERATIONS UK LTD.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GLOBAL LIFE SCIENCES SOLUTIONS OPERATIONS UK LTD.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
24 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2626PetiçãoEsta publicação04/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
ILLUSTRA, Petição na RPI nº 2626 | TrademarkIQ