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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

ILLUSTRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ILLUSTRA
Processo INPI
828296308
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180130238 (12/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GE HEALTHCARE UK LIMITED Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180104000 (16/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GE HEALTHCARE UK LIMITED Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL LIFE SCIENCES SOLUTIONS OPERATIONS UK LTD.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
24 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469RenovaçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469PetiçãoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.