Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
Processo nº 922037523
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TEREZINHA DE JESUS PEREIRA DA SILVA 31865289841
- 36.730.429/0001-81
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2625ArquivamentoEsta publicação27/04/2021
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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