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Brasil922037523

BR500000922037523

TEREZINHA DE JESUS PEREIRA DA SILVA 31865289841

Pedido considerado inexistenteClasse 43Mista
BR500000922037523

Andamento no INPI

  1. Arquivado10/02/21

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Churrascaria [restaurante]Cyber café [fornecimento de comida e bebida]Serviços de barServiços de lanchonetesServiços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviçoPizzaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

01/06/2021

RPI 2630

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850210099160 (12/03/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: TEREZINHA DE JESUS PEREIRA DA SILVA 31865289841 Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de considerar o pedido inexistente por exigência formal não respondida publicada na RPI 2625, de 27/04/2021.

27/04/2021

RPI 2625

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

02/03/2021

RPI 2617

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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