Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
Cachaças Tinharé
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento misto da marca foi alterado em razão de cumprimento de exigência, sem alterar os elementos efetivamente distintivos.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)