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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

Cachaças Tinharé

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
919732437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" são irregistáveis por força do inciso IX do art. 124 da LPI, uma vez que em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, eles são considerados como indicação geográfica, para assinalar ?aguardente de cana?. Assim, deve o requerente declarar seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇAS" do conjunto requerido como marca, o qual não deve sofrer alterações em suas características principais, sendo mantida a estrutura da marca requerida originalmente. Deve o requerente apresentar nova imagem retificada.

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2625Deferimento27/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)