Cachaças Tinharé
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" são irregistáveis por força do inciso IX do art. 124 da LPI, uma vez que em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, eles são considerados como indicação geográfica, para assinalar ?aguardente de cana?. Assim, deve o requerente declarar seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇAS" do conjunto requerido como marca, o qual não deve sofrer alterações em suas características principais, sendo mantida a estrutura da marca requerida originalmente. Deve o requerente apresentar nova imagem retificada.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)