IPAS158
Concessão de registro
25.05.2021
RPI 2629
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2629 | Data 2021-05-25
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000919732437Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Monique Marie Soares
****443****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 33
Aguardente de cana;Aperitivos *;Licores;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
4 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
25.05.2021
RPI 2629
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2629 | Data 2021-05-25
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: O elemento misto da marca foi alterado em razão de cumprimento de exigência, sem alterar os elementos efetivamente distintivos.
27.04.2021
RPI 2625
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: O elemento misto da marca foi alterado em razão de cumprimento de exigência, sem alterar os elementos efetivamente distintivos. | RPI 2625 | Data 2021-04-27
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" são irregistáveis por força do inciso IX do art. 124 da LPI, uma vez que em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, eles são considerados como indicação geográfica, para assinalar ?aguardente de cana?. Assim, deve o requerente declarar seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇAS" do conjunto requerido como marca, o qual não deve sofrer alterações em suas características principais, sendo mantida a estrutura da marca requerida originalmente. Deve o requerente apresentar nova imagem retificada.
22.12.2020
RPI 2607
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" são irregistáveis por força do inciso IX do art. 124 da LPI, uma vez que em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, eles são considerados como indicação geográfica, para assinalar ?aguardente de cana?. Assim, deve o requerente declarar seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇAS" do conjunto requerido como marca, o qual não deve sofrer alterações em suas características principais, sendo mantida a estrutura da marca requerida originalmente. Deve o requerente apresentar nova imagem retificada. | RPI 2607 | Data 2020-12-22
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
09.06.2020
RPI 2579
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2579 | Data 2020-06-09
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.