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Dado oficial do INPI

Cachaças Tinharé

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cachaças Tinharé

ST13

BR500000919732437

Classe

33

Pedido

919732437

Registro

919732437

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/20
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Vigente25/05/31

Registro concedido em 25/05/2021 e em vigor até 25/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/05/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

19/05/2020

Data de registro

25/05/2021

Data de expiração

25/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. P. (pessoa física)

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

5.1.123.7.1626.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaAperitivos *Licores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2629

25/05/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: O elemento misto da marca foi alterado em razão de cumprimento de exigência, sem alterar os elementos efetivamente distintivos.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" são irregistáveis por força do inciso IX do art. 124 da LPI, uma vez que em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, eles são considerados como indicação geográfica, para assinalar ?aguardente de cana?. Assim, deve o requerente declarar seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇAS" do conjunto requerido como marca, o qual não deve sofrer alterações em suas características principais, sendo mantida a estrutura da marca requerida originalmente. Deve o requerente apresentar nova imagem retificada.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2579

09/06/2020

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