Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
COSTELÃO DA VOVÓZONA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Petição 301180000675 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827455097 (COSTELÃO BACACHERI) e Petição 301200000012 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829424482 (COSTELÃO DO BAIANO RESTAURANTE)
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE ELIANDRA E ESTEVAM LTDA ME
- 08.771.007/0001-19
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2625SobrestamentoEsta publicação27/04/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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