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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

COSTELÃO DA VOVÓZONA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
911732233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE ELIANDRA E ESTEVAM LTDA ME
08.771.007/0001-19
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
6 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2792Arquivamento09/07/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2625Sobrestamento27/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2479Sobrestamento10/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2416Oposição25/04/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)