Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
COSTELÃO DA VOVÓZONA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE ELIANDRA E ESTEVAM LTDA ME
- 08.771.007/0001-19
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)