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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

NIM Brasil Agroflorestal

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
904580245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210101672 (15/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EMERSON ALVES DE CASTRO Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
6 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2625PetiçãoEsta publicação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312Registro28/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2300Deferimento03/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.