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Dado oficial do INPI

NIM Brasil Agroflorestal

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NIM Brasil Agroflorestal

ST13

BR500000904580245

Classe

31

Pedido

904580245

Registro

904580245

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/12
  2. Publicação25/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/15
  5. Concessão28/04/15
  6. Extinto28/04/35

Registro concedido em 28/04/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

06/03/2012

Data de registro

28/04/2015

Data de expiração

28/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. C. (pessoa física)

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.11.17.25

Produtos e serviços

Classe 31

ÁrvoresÁrvores (Troncos de -)Descascada (Madeira bruta -)Grãos [sementes]Madeira bruta não serradaMadeira bruta sem cascaMudas [plântulas]PlantasPlantas (Sementes de -)Sementes de plantasSemente de gergelim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210101672 (15/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EMERSON ALVES DE CASTRO Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2625

27/04/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2312

28/04/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2300

03/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2177

25/09/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NIM Brasil Agroflorestal ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.