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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

Processo nº 829393552

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829393552
Processo INPI
829393552
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210136618 (07/04/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NOF CORPORATION Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Correção na pontuação da especificação, conforme declarada no formulário de pedido de registro de marca. O certificado será reemitido.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200449022 (21/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NOF CORPORATION Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
28 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2625RetificaçãoEsta publicação27/04/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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