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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

Processo nº 829393552

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829393552
Processo INPI
829393552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200419724 (18/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOF CORPORATION Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
28 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2625Retificação27/04/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2609RenovaçãoEsta publicação05/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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