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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

H. STERN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

H. STERN
Processo INPI
829181598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210137172 (07/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
33.388.943/0001-92
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2625PetiçãoEsta publicação27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência sobre alto renome

  7. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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