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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

H. STERN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

H. STERN
Processo INPI
829181598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180310872 (10/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
33.388.943/0001-92
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência sobre alto renome

  7. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.