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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

HOSPITAL SALVADOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828292000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200297966 (08/09/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HOSPITAL SALVADOR SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois retratam a utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, além de não estarem datadas.

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Sobre a marca

Titular
H.S. SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
05.512.809/0001-16
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
22 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2625ExigênciaEsta publicação27/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2479Judicial10/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1863Oposição19/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.