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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2012

HOSPITAL SALVADOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2150, 20 de março de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828292000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 810060009221, DE 08/11/2006, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
H.S. SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
05.512.809/0001-16
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
22 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2625Exigência27/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2479Judicial10/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2150PetiçãoEsta publicação20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1863Oposição19/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.