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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021

TERERÉ PARANÁ DESDE 2020 SABOR DO PARANÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2624, 20 de abril de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca TERERÉ PARANÁ DESDE 2020 SABOR DO PARANÁ
Processo INPI
920453473
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCOS AMARAL DUTRA
17.350.537/0001-84
Data de depósito
14 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2645Arquivamento14/09/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2624DeferimentoEsta publicação20/04/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2593Publicação15/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TERERÉ PARANÁ DESDE 2020 SABOR DO PARANÁ, Deferimento na RPI nº 2624 | TrademarkIQ