Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
TERERÉ PARANÁ DESDE 2020 SABOR DO PARANÁ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS AMARAL DUTRA
- 17.350.537/0001-84
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2645ArquivamentoEsta publicação14/09/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)