Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021
Processo nº 920148433
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200260410 (16/08/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: QUEIROZ DINIZ SUCOS E CONSERVAS EIRELI Procurador: Marcos Aurélio da Silva Freire Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ DINIZ SUCOS E CONSERVAS EIRELI
- 26.526.576/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2624PetiçãoEsta publicação20/04/2021
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar