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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2020

Processo nº 920148433

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2600, 3 de novembro de 2020MistaPedido considerado inexistenteClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
920148433
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
QUEIROZ DINIZ SUCOS E CONSERVAS EIRELI
26.526.576/0001-80
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2600ArquivamentoEsta publicação03/11/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  3. RPI nº 2587Exigência04/08/2020

    Exigência formal