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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021

UCD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2624, 20 de abril de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca UCD
Processo INPI
818540907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200222232 (23/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: UCD ULTRA SONOGRAFIA CENTRO DIAGNÓSTICO S/C LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

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Sobre a marca

Titular
UCD - ULTRA SONOGRAFIA CENTRO DIAGNÓSTICO LTDA
50.713.049/0001-60
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2652Caducidade03/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2624ExigênciaEsta publicação20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2577Caducidade26/05/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1393Retribuição decenal12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1368Deferimento18/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1343Despacho27/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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