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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

UCD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2577, 26 de maio de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca UCD
Processo INPI
818540907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200127755 (11/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
UCD - ULTRA SONOGRAFIA CENTRO DIAGNÓSTICO LTDA
50.713.049/0001-60
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2652Caducidade03/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2577CaducidadeEsta publicação26/05/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1393Retribuição decenal12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1368Deferimento18/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1343Despacho27/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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